Exame Toxicológico: Aplicação Lei Denatran 14.071/20

Prezado cliente, atenção às normas do Denatran descritas na lei 14.071/20, que entrou em vigor no dia 12/04/2021.

O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.

  • Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio (trinta meses), independentemente da validade da CNH.
  • Os condutores com idade superior a 70 anos deverão realizar teste a cada três anos (trinta e seis meses), ou seja, mesmo período da renovação da CNH.

Todos os exames serão lançados no RENACH.

O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir. Isso também vale para condutores que exercem atividade remunerada.

A data de validade do exame toxicológico pode ser conferida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que pode ser baixada na loja do seu celular. Após o cadastro no aplicativo, a CNH do motorista fica disponível no celular, e, na quarta tela, após imagem do documento e QR Code, aparece a data de validade do exame toxicológico.

Este exame necessita de agendamento prévio.

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